A partir de março de 2025, as cascas dos ovos deverão conter informações como validade e número de registro. A determinação da data de validade na casca do ovo vale para os produtos que não utilizam embalagens primárias, que são aquelas que ficam em contato direto com o produto.
Essa e outras diretrizes foram previstas pelo Decreto N°1.179, do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado em setembro do ano passado.
Dessa forma, neste artigo, abordaremos as principais definições do Decreto e esclareceremos o que vai mudar no funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados.

Foto: Freepik / Docnix
O que muda na validade dos ovos?
As novas diretrizes para impressão da produção e data de validade na casca do ovo só irão valer para os ovos vendidos sem a embalagem primária, que contenha essas informações de forma legível e facilmente identificável.
Ou seja, os produtores que vendem ovos unitários, direto na sacola, ou colocam em embalagens genéricas (como caixas, sacos de papel, papelão) não poderão mais comercializar os ovos sem a data de validade impressa na casca do ovo.
Quais informações devem ser impressas nas cascas dos ovos?
Segundo o Decreto, é obrigatório que estejam impressas nas cascas dos ovos a data de validade do produto e o número de registro do estabelecimento produtor. Entretanto, a impressão de outras informações não é vetada.
Nesse sentido, nas embalagens primárias, mais informações são necessárias, como o tamanho e peso do ovo e outras referências previstas por regulamentações da Anvisa. Assim, nesse caso, é importante acompanhar quais são as determinações da agência.
Como deve ser a tinta usada nas cascas dos ovos?
Mesmo que a casca não seja comestível, o ovo ainda é um alimento que pode ser contaminado por substâncias presentes em tintas. Por isso, o Decreto faz algumas determinações sobre a tinta usada para imprimir as informações na casca, sendo elas:
- Ser específica para uso em alimentos;
- Ser atóxica;
- Não apresentar riscos de contaminação ao produto;
- Estar de acordo com os padrões estabelecidos pelo órgão regulador competente.
Qual é o motivo dessas mudanças?
A intenção do MAPA com a impressão da do registro e data de validade na casca do ovo é proteger os consumidores. Sem essas informações, os consumidores não conseguem ter certeza da data de validade dos ovos comprados, e não conseguem rastrear o produtor, caso seja necessário.
Assim, de forma geral, essa é mais uma ação que colabora para a transparência para consumidores – uma tendência global em constante crescimento. Ou seja, essa é uma ação importante para garantir o foco no cliente e melhoria contínua, dois dos maiores pilares de gestão da qualidade.
Leia mais: Política de Qualidade: o que é e como instaurar
Outros requisitos para produção e comercialização de ovos
Nesse sentido, apesar da impressão da validade nas cascas dos ovos, que começará a ser cobrada a partir de março, ter sido a grande novidade deste decreto, o MAPA também definiu outros critérios para produção e comercialização de ovos que vale a pena a sua atenção.
Classificação dos ovos por peso:
O primeiro anexo do decreto discorre sobre os critérios de classificação dos ovos de acordo com o seu peso. Dessa forma, a classificação deve ser feita da seguinte forma:
- Jumbo: mínimo de 68 gramas;
- Extra Grande: entre 58 gramas e 67,99 gramas;
- Grande: entre 48 gramas e 57,99 gramas;
- Médio: entre 38 gramas e 47,99 gramas;
Tempo e temperatura para pasteurização de ovos
Em alguns casos, a pasteurização é obrigatória, como em ovos líquidos, claras separadas, ovo com sal ou açúcar, gema adicionada a sal ou açúcar etc. Nesse sentido, o segundo anexo do decreto determina as seguintes condições:
- Clara: a temperatura deve ser de, no mínimo, 56,7°C e a pasteurização durar pelo menos 3,5 minutos.
- Ovo líquido: a temperatura deve ser de, no mínimo, 60°C e a pasteurização durar pelo menos 3,5 minutos.
- Formulações com ovo líquido com menos de 2% de ingrediente que não sejam ovos: a temperatura deve ser de, no mínimo, 61°C e a pasteurização durar pelo menos 3,5 minutos.
- Ovo líquido fortificado e formulações contendo de 24 a 38% de sólidos de ovo e 2 a 12 % de ingrediente que não sejam ovos: a temperatura deve ser de, no mínimo, 62°C e a pasteurização durar pelo menos 3,5 minutos.
- Ovo líquido adicionado de 2% ou mais de sal: a temperatura deve ser de, no mínimo, 63,5°C e a pasteurização durar pelo menos 3,5 minutos.
- Ovo líquido adicionado de 2 a 12% de açúcar: a temperatura deve ser de, no mínimo, 61°C e a pasteurização durar pelo menos 3,5 minutos.
- Gema: a temperatura deve ser de, no mínimo, 61°C e a pasteurização durar pelo menos 3,5 minutos.
- Gema adicionada de 2 a 12% de açúcar: a temperatura deve ser de, no mínimo, 63,5°C e a pasteurização durar pelo menos 3,5 minutos.
- Gema adicionada de 2 a 12% de sal: a temperatura deve ser de, no mínimo, 63,5°C e a pasteurização durar pelo menos 3,5 minutos.
Nomenclatura de ovos:
Nesse sentido, o decreto separa os ovos em duas categorias: ovos em natureza e produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico. Além disso, ele define as nomenclaturas possíveis para intitular tipos de ovos dentro dessas categorias, são elas:
Categoria A: ovos em natureza
- Ovo jumbo;
- Ovo extra;
- Ovo grande; e
- Ovo médio.
Categoria B: produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico
- Ovo industrial;
- Ovo líquido resfriado;
- Ovo líquido congelado;
- Gema de ovo resfriada;
- Gema de ovo congelada;
- Clara de ovo resfriada; e
- Clara de ovo congelada.
Ovoscopia
Segundo o Decreto de referência, a ovoscopia é um processo aliado a classificação dos ovos. Dessa forma, juntos, eles são responsáveis pela avaliação e separação dos ovos por categoria e por peso.
Nesse sentido, a ovoscopia, especificamente, ajuda na inspeção das características internas e externas do ovo, evitando que ele seja comercializado com trincas, manchas, sujo, com mancha de sangue e outros defeitos que tornem o ovo impróprio para consumo.
Assim, entre as determinações da ovoscopia, previstas pelo Decreto do Mapa, estão:
- A ovoscopia deve ser feita em uma câmara escurecida, com luz indireta;
- Os ovos devem estar em movimento de rotação;
- Pode ser feita com o auxílio de equipamentos eletrônicos, desde que seja possível monitorar sua eficiência, garantindo que a ovoscopia seja feita da forma correta. Assim, para isso, o decreto determina que seja feita uma checagem de manual nos processos de ovoscopia que usarem equipamentos eletrônicos.
Essa liberação do uso de equipamentos eletrônicos para a realização da ovoscopia é mais um sinal das iniciativas governamentais para aumentar o uso de tecnologia nas indústrias. Nesse sentido, a cada dia que passa, a tendência é que o uso de tecnologia seja um grande aliado no atendimento aos requisitos da Anvisa e do MAPA.
Leia também: O que significam as barras coloridas nas caixas de leite?
Como se preparar para as novas diretrizes do MAPA?
As organizações precisam se organizar para atender a esse e outros decretos do MAPA. Você pode ter uma produtividade muito maior e se prevenir de multas e sanções pelo não atendimentos aos requisitos da Anvisa e do MAPA, se usar uma solução tecnológica de gestão da qualidade.
Com o Docnix, Software de Gestão da Qualidade, você garante conformidade com as resoluções da Anvisa, da APPCC, das boas práticas de fabricação e personaliza para atender as suas demandas internas.
Nesse sentido, entre as soluções da nossa suíte, estão:
- Documentos: gerencie todo o ciclo de vida de documentos;
- Ações: identifique ocorrências e crie planos de ação referentes;
- Riscos: analise e acompanhe os riscos e crie fluxos de resolução;
- Treinamentos: gerencie toda a etapa de treinamentos, vincule cursos e formações e controle o desempenho da equipe.