Quem trabalha na indústria de alimentos sabe: erros operacionais não podem acontecer de forma alguma! As falhas em processos, por menores que elas sejam, mexem diretamente com a saúde de quem irá consumir o produto. Dessa forma, as consequências, como os famosos recalls da Anvisa, acabam sendo extremamente graves (e caras) para as empresas responsáveis.  

Grandes escândalos envolvendo indústrias de alimentos famosas mostram que os prejuízos financeiros são incalculáveis. Além das possíveis multas da Anvisa e indenizações determinadas por outros órgãos, os recalls de lotes que apresentaram algum problema causam verdadeiros rombos financeiros para essas marcas. E o pior: a imagem fica manchada por um bom tempo.  

As punições da Anvisa que sua indústria de alimentos pode sofrer:  

As punições mais famosas da Anvisa são os recalls. Eles, por si só, são muito agressivos para a indústria de alimentos. Ter um ou mais lotes retirados do mercado acaba sendo um desperdício do investimento feito na produção, sem o devido retorno da comercialização. Além disso, a agência costuma publicar suas resoluções no Diário Oficial da União, o que acaba com a reputação de qualquer negócio.  

Entretanto, para além do recall, a Anvisa pode aplicar nas empresas, inclusive de forma combinada, as seguintes punições:

  • Advertência;  
  • Multa;  
  • Apreensão de produto; 
  • Inutilização de produto; 
  • Interdição de produto; 
  • Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto; 
  • Cancelamento de registro de produto; 
  • Interdição parcial ou total do estabelecimento; 
  • Proibição de propaganda;              
  • Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;             
  • Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;              
  • Imposição de mensagem retificadora;             
  • Suspensão de propaganda e publicidade.   

Boas Práticas de Fabricação (BPF) da Anvisa  

Não existe um documento específico com os requisitos de Boas Práticas de Fabricação da Anvisa. A verdade é que é praticamente impossível determinar requisitos gerais que se apliquem a todos os tipos de indústrias de alimentos existentes que a agência fiscaliza.  

Dessa forma, existem dois documentos que servem como guias para cada empresa montar seu próprio manual de BPF: A Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 e a Portaria n°326, de 30 de julho de 1997. Além dessas determinações, que são a base para a construção do manual, as indústrias também precisam acompanhar a legislações vigentes próprias da sua atuação para ter um procedimento operacional padrão completo, cumprindo todos os requisitos da Anvisa.  

Os casos apresentados a seguir falharam em uma ou mais determinação da Portaria n°326 devido a erros operacionais. Essas falhas podem ter diferentes causas, mas o motivo é o mesmo: faltou controle dos processos e uma visão integrada do negócio. Mais do que os rombos financeiros, essas marcas precisaram trabalhar forte para mudar a visão de seus consumidores sobre seus produtos, limpando uma mancha que, dependendo da situação, pode ser irremediável.  

Produtos de limpeza em achocolatados Toddynho (2011)  

O que aconteceu?  

De setembro a outubro de 2011, cerca de 30 pessoas apresentaram náusea, irritação na mucosa da boca e cólicas após ingerirem o achocolatado Toddynho. A fabricação do produto aconteceu na fábrica da PepsiCo em Guarulhos, na Grande São Paulo. A empresa, em uma nota publicada, afirmou que houve uma falha no processo de higienização dos equipamentos e algumas embalagens de Toddynho foram envasados com produtos de limpeza.  

Prejuízo de mais de R$590.000,00 

A Vigilância Sanitária de São Paulo aplicou uma multa de R$175.000,00 para a PepsiCo pelo erro no envase dos achocolatados Toddynho. Além disso, o MPE-RS aplicou indenizações por danos difusos a duas entidades: R$ 390 mil ao Fundo da Infância e Juventude do RS e R$ 30 mil à Fundação do Vale Taquari e Educação e Desenvolvimento.   

Como a PepsiCo falhou? 

Os requisitos gerais de BPF da Anvisa, estipulados pela Portaria n°326, determinam que: “6.2.3 – Devem ser tomadas precauções adequadas para impedir a contaminação dos alimentos quando as áreas, os equipamentos e os utensílios forem limpos ou desinfetados com águas ou detergentes ou com desinfetantes ou soluções destes. Os detergentes e desinfetantes devem ser adequados para esta finalidade e devem ser aprovados pelo órgão oficialmente competente. Os resíduos destes agentes que permaneçam em superfície suscetível de entrar em contato com alimento devem ser eliminados mediante uma lavagem cuidadosa com água potável antes que volte a ser utilizada para a manipulação de alimentos. Devem ser tomadas precauções adequadas na limpeza e desinfecção quando se realizem operações de manutenção geral ou particular em qualquer local do estabelecimento, equipamentos, utensílios ou qualquer elemento que possa contaminar o alimento”. 

Leia também: Evitando falhas no sistema de segurança alimentar

Intoxicação alimentar com atum da marca Cellier (2023)  

O que aconteceu? 

Um lote de atum ralado da marca Cellier apresentou altos níveis de histamina, uma substância formada após a morte de pescados. Nesse sentido, a ingestão de histamina, em níveis tóxicos, pode causar intoxicação alimentar, sensação de queimação na boca, dormência e até coceira na pele. O produto da Cellier causou um surto de intoxicação em 60 crianças e 2 funcionários de 9 creches de Campinas (SP). 

Segundo parecer da própria Anvisa, a presença da histamina ocorre devido ao manuseio incorreto do peixe. Por isso, a agência publicou no Diário Oficial da União uma resolução que previa o recall e proibia a comercialização do lote de atum contaminado.  

Como a Cellier falhou? 

A Portaria n°326 da Anvisa determina a proteção contra a contaminação das matérias-primas e danos à saúde pública, estipulando que:Devem ser utilizados controles adequados para evitar a contaminação química, física ou microbiológica, ou por outras substâncias indesejáveis. Além disso, devem ser tomadas medidas de controle com relação à prevenção de possíveis danos”. 

Salmonela nos frangos da Perdigão (2019)  

O que aconteceu? 

Em 2019, a Anvisa notificou a BRF, empresa que gerencia a Perdigão, e determinou o recall de 164,7 toneladas de frango destinados ao mercado doméstico. Além disso, mais 299,6 toneladas in natura que iriam para o mercado internacional também tiveram sua venda proibida.  

O motivo do recall foi a identificação de um possível risco de contaminação por salmonela nesses produtos. Além disso, a quantidade retirada do mercado é referente a cerca de 0.1% da produção mensal da empresa.   

Como a BRF falhou? 

Com as informações divulgadas sobre o caso, não é possível ter certeza da origem da contaminação por salmonela dos frangos da Perdigão. Dessa forma, mapeamos alguns requisitos da Anvisa que a BRF pode ter vilipendiado.  

  1. “As matérias-primas alimentícias devem ter controle de prevenção da contaminação por lixos ou sujidades de origem animal, doméstico, industrial e agrícola, cuja presença possa atingir níveis passíveis de constituir um risco para saúde”.
  2. “As matérias-primas que forem impróprias para o consumo humano devem ser isoladas durante os processos produtivos, de maneira a evitar a contaminação dos alimentos, das matérias-primas, da água e do meio ambiente”. 
  3. “As matérias-primas e produtos acabados devem ser armazenados e transportados segundo as boas práticas respectivas de forma a impedir a contaminação e/ou a proliferação de microrganismos e que protejam contra a alteração ou danos ao recipiente ou embalagem. Durante o armazenamento deve ser exercida uma inspeção periódica dos produtos acabados, a fim de que somente sejam expedidos alimentos aptos para o consumo humano e sejam cumpridas as especificações de rótulo quanto as condições e transporte, quando existam”. 

Anvisa proibiu a venda do extrato de tomate de 5 marcas após identificar pelos de roedores nos produtos (2016)  

O que aconteceu? 

Em julho de 2016, a Anvisa emitiu nota proibindo a venda de lotes específicos de molho de tomate de 5 marcas: Amorita, Predilecta, Aro, Elefante e Pomarola. Dessa forma, notificação aconteceu após um laudo da agência sanitária detectar a presença de pelos de roedores acima do limite tolerado pela legislação vigente (1 fragmento a cada 100 grandes de produto).  

Como as marcas falharam? 

A presença de pelos de roedores nos extratos de tomate das marcas mencionadas mostra uma falha nas medidas de controle de pragas dessas indústrias. Assim, a Portaria n°326 estabelece os seguintes requisitos:  

  1. “Os edifícios e instalações devem impedir a entrada e o alojamento de insetos, roedores e ou pragas e também a entrada de contaminantes do meio, tais como: fumaça, pó, vapor e outros”. 
  2. “O estabelecimento deve dispor de meios para armazenamento de lixos e materiais não comestíveis, antes da sua eliminação, do estabelecimento, de modo a impedir o ingresso de pragas e evitar a contaminação das matérias-primas, do alimento, da água potável, do equipamento e dos edifícios ou vias de acesso aos locais”. 
  3. “Deve-se aplicar um programa eficaz e contínuo de controle das pragas. Os estabelecimentos e as áreas circundantes devem manter inspeção periódica com vistas a diminuir consequentemente os riscos de contaminação”. 

Fugini foi proibida de comercializar seus produtos em estoque por 16 dias (2023) 

O que aconteceu?  

A Anvisa determinou a retirada de lotes específicos de molho de tomate e maionese da marca Fugini após laudos detectarem o uso de ingredientes vencidos em sua composição. Além disso, pouco tempo depois, em março de 2023, a agência suspendeu a comercialização de todos os produtos da empresa. Dessa forma, a revogação da medida só aconteceu 16 dias depois.

Como a Fugini falhou? 

Nesse sentido, a Fugini falhou com os requisitos da Portaria n°326 que estabelecem os princípios gerais higiênico-sanitários das matérias para alimentos produzidos/industrializados, especialmente a seguinte determinação: As matérias-primas que forem impróprias para o consumo humano devem ser isoladas durante os processos produtivos, de maneira a evitar a contaminação dos alimentos, das matérias-primas, da água e do meio ambiente”.

Proteja sua marca para ela não ser a próxima!

Muitos desses erros podem ter sido causados por trabalhos repetitivos e cansativos. Uma equipe focada em gerar resultados estratégicos para sua indústria de alimentos, sabe que a automatização de processos e do gerenciamento de conformidade com as principais normas do segmento são essenciais para o sucesso e o crescimento do negócio.

A falta de investimento em um sistema que cuida de todo o SGQ de uma empresa gera um retrabalho que pode, inclusive, causar prejuízos e crises gigantes para indústrias de alimentos. Nesse sentido, se livrar dos papéis é o primeiro passo para alcançar a excelência organizacional em sua indústria de alimentos.

 

Amanda Chaves

Profissional com experiência em desenvolvimento de conteúdos que contribuam com as empresas e profissionais para otimizarem seus resultados.

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