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O Blog Docnix possui conteúdo sobre gestão da qualidade, normas, processos e muito mais. Aqui você também encontra conteúdo sobre melhoria contínua e tudo sobre o mundo da qualidade!

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Como registrar um produto no MAPA

Toda empresa que deseja comercializar um produto precisa seguir alguns procedimentos que atestam que todo o processo de produção esteja conforme a legislação. Para isso, é necessário realizar o cadastro e registro do produto junto ao órgão competente. Todos os produtos vinculados às atividades agropecuárias estão sujeitos a legislação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e devem seguir os procedimentos de registros do órgão. 

O MAPA é responsável pelo desenvolvimento das atividades do agronegócio e por avaliar todo produto comercializado relacionado a área, garantindo assim a qualidade ao consumidor. Por isto, é necessário e obrigatório realizar o cadastro do produto antes de sua comercialização.

Quais produtos precisam ser registrados?

O registro de produtos é dividido em seis grandes categorias, sendo elas:

 

Cada categoria tem suas especificidades e uma legislação própria. No entanto, exceto os produtos de origem animal, todas as outras categorias seguem um mesmo protocolo de registro, realizado através do SIPEAGRO, Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários.

Fique Atento! Existem produtos que precisam ser registrados em outros departamentos do MAPA ou outro órgão como o Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Alguns produtos são isentos de registro no MAPA, isto por que são considerados de risco menor a saúde do consumidor. Abaixo tem um trecho abaixo do artigo 20 da Lei nº 6.198, listando as categorias que se aplicam a isenção:

I – excipientes e veículos utilizados no processo de fabricação dos produtos sujeitos às exigências deste Regulamento, desde que inscritos nas farmacopéias, codex alimentarius e formulários reconhecidos e aceitos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou que integrem a fórmula de composição de produtos acabados com registros vigentes naquele Ministério;

II – os grãos, sementes, fenos, silagens destinados à alimentação animal, quando expostos à venda in natura;


III – os produtos licenciados ou registrados no Ministério da Saúde utilizados na alimentação humana e suscetíveis de emprego na alimentação animal; e

IV – produto destinado exclusivamente à experimentação

Apesar de isentos, ainda estão sujeitos a fiscalização do MAPA. 

O que precisa ser feito antes de iniciar o registro de um produto

1°Antes de realizar qualquer registro de produto é preciso que o estabelecimento esteja devidamente cadastrado e licenciado junto ao MAPA. O cadastro é realizado no próprio SIPEAGRO. 

2°Faça um dossiê técnico com todas as documentações, informações e laudos do produto que será cadastrado. Assim facilitará na hora de registrar e ter em mão os documentos necessários para serem anexados no sistema.

3° É preciso ter um Responsável Técnico (RT) cadastrado no sistema, pois só ele tem a permissão para fazer o registro do produto.

Registrando o produto no SIPEAGRO

Todo o processo de registro do produto é feito no SIPEAGRO. A função fica disponível no menu, é só clicar na opção produto > solicitação > registro > novo registro e você já iniciará o processo.

Para o registro do produto será necessário preencher campos específicos. Abaixo temos os campos comuns a todas as categorias de registro:

Classificação do Produto: Nessa área será preenchido os campos de:

  • áreas de interesse:  como Produto Veterinário, Vinhos e Bebidas e etc.
  • atividade referente ao produto conforme o registro do estabelecimento.
  • característica adicional
  • denominação e classificação/categoria: as opções de preenchimento serão conforme o registro do estabelecimento. Caso não apareça a opção necessária é preciso solicitar uma alteração de registro do estabelecimento;

Dados Gerais: Nesse campo será solicitado informações como se o produto tem um registro anterior, o nome do produto, marca comercial, origem, forma de comercialização, entre outros;

Terceirização: Essa aba só é habilitada caso informe ao sistema que há produção em estabelecimento contratado ou em alguma unidade industrial. Para isso, o estabelecimento também deve estar cadastrado no MAPA; 

Anexar arquivo: Arquivos relevantes para o registro serão solicitados. Os formatos aceitos são em PDF e JPG com tamanho máximo de 5 MB;

Enviar Solicitação: Preenchida todas as informações é hora de enviar a solicitação. O sistema verificará se os campos obrigatórios foram preenchidos, se sim, será enviada a solicitação para as Superintendências Federais de Agricultura (SFAs) respectiva a cada estado.

Outros campos também podem ser solicitados para preenchimento, dependendo da área de interesse que o produto a ser registrado pertença. Por exemplo, em Vinhos e Bebidas é solicitado:

Níveis de Classificação/Padronização: Os campos nessa área vão depender do item “denominação” informada na classificação do produto. Exemplos de campos: teor de açúcar, ingredientes principais e rotulagem. Também pode ser anexado um laudo analítico do produto.

Ingredientes: deve ser informada a composição do produto. Para cada ingrediente será necessário especificar a função, quantidade e unidade; 

O novo registro de um produto deve ser sempre realizado quando houver diferença entre os produtos já registrados em relação à denominação e/ou composição. Em um registro pode ser adicionada mais de uma marca, se os produtos forem idênticos em denominação e composição. 

As informações deste artigo baseiam nos manuais disponibilizados pelo MAPA. Para ter acesso ao manual completo do sistema para registro de produtos e estabelecimentos , clique aqui.

Selina Jania

Jornalista pela UFG, busca por meio da comunicação efetiva e simples, levar a empresas e profissionais uma visão social da qualidade.

06.05.2020 | Documentos e Registros | Saúde, Segurança e Meio Ambiente | Sistemas de Gestão e Normas

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