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RDC 405: Controle de Medicamentos na pandemia

A pandemia causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) se tornou assunto de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Seu impacto foi tão grande que refletiu em um grande aumento na busca popular por medicamentos para o combate do vírus. Portanto, a diretoria colegiada da ANVISA publicou no dia 22 de julho de 2020 a RDC 405 que dispões de diretrizes para o controle de substâncias específicas associadas ao tratamento coronavírus.

A RDC 405 entrou em vigor a partir da sua publicação e só deixará de ter efeito quando o Ministério Público da Saúde declarar que a situação não é mais Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional. Além disso, esta resolução revoga a RDC 351/2020, RDC 354/2020 e a RDC 372/2020.

Neste artigo, confira quais são essas substâncias e como deve ser feito o controle desses medicamentos.

As Substâncias da RDC 405 As medidas de controles desta resolução são para medicamentos que possuem as seguintes substâncias:

  • I – CLOROQUINA;
  • II – HIDROXICLOROQUINA;
  • III – IVERMECTINA;
  • IV – NITAZOXANIDA.

O critério para essa seleção se baseou na ampla divulgação que os medicamentos com as substâncias citadas acima tomou ao serem considerados pelo senso comum como favoráveis no combate ao novo coronavírus.

O objetivo da norma é coibir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da Covid-19. Nota ANVISA

Além disso, outra necessidade foi a de manter os estoques para pacientes que fazem tratamentos com esses medicamentos. Por exemplo, a hidroxicloroquina para o tratamento da artrite reumatoide, lúpus e entre outras doenças. De acordo com a Anvisa, essa lista pode ser revista e atualizada a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos.

O CONTROLE

A venda dos medicamentos passa a ser exclusivo por meio da receita, sendo assim ela deve conter os seguintes itens: Prescrição legível em duas vias;

A pandemia causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) se tornou assunto de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Seu impacto foi tão grande que refletiu em um grande aumento na busca popular por medicamentos para o combate do vírus. Portanto, a diretoria colegiada da ANVISA publicou no dia 22 de julho de 2020 a RDC 405 que dispões de diretrizes para o controle de substâncias específicas associadas ao tratamento coronavírus.

A RDC 405 entrou em vigor a partir da sua publicação e só deixará de ter efeito quando o Ministério Público da Saúde declarar que a situação não é mais Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional. Além disso, esta resolução revoga a RDC 351/2020, RDC 354/2020 e a RDC 372/2020.

Neste artigo, confira quais são essas substâncias e como deve ser feito o controle desses medicamentos.

Redator Docnix

21.09.2020 | Sistemas de Gestão e Normas

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