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O Blog Docnix possui conteúdo sobre gestão da qualidade, normas, processos e muito mais. Aqui você também encontra conteúdo sobre melhoria contínua e tudo sobre o mundo da qualidade!

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SIF e o Registro de produtos de origem animal

A importância do SIF

Ao fazer as compras e olhar a dispensa, dificilmente você irá encontrar um produto que não possui em sua embalagem o selo SIF. O Serviço de Inspeção Federal (SIF) é o responsável por fiscalizar e fazer o registro dos produtos de origem animal destinados ao consumo e comercializados de forma nacional e internacional. Isto inclui produtos como leite, ovos, carnes, aves, mel, entre outros derivados.

Os produtos de origem animal, comestíveis ou não, movimentam o mercado interno e externo no Brasil. Atualmente, o Brasil exporta para mais de 180 países produtos de origem animal e, em 2019, bateu o recorde em volume e faturamento na exportação de carne bovina. Grande parte dos países importadores de produtos do Brasil aceitam como suficientes as normas do RIISPOA, o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.

Em outras palavras, para fazer parte deste mercado é preciso atuar dentro da legislação e um dos requisitos é possuir o selo SIF. O mercado de exportação está em constante crescimento e evolução, se sua empresa ainda não atua nesta área.

Diferenças entre o SIF, SIE e SIM

O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, DIPOA, vinculado ao MAPA, coordena todas as ações realizadas pelo SIF. Sendo assim, é responsável por elaborar diretrizes de inspeção e fiscalização, desenvolvendo legislações com o cuidado de seguir referências de acordos mundiais, como o Codex Alimentarius. Dessa forma, ações são buscadas para atender legislações que ampliam o cenário do mercado de exportação na área.

Por outro lado, para empresas que pretendem comercializar somente para o município o estado, tem o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e o Serviço de Inspeção Estadual (SIE). O SIM e SIE restringem ao comércio no município e estado, respectivamente. Diferente do SIF, o qual possibilita a comercialização em todo território brasileiro e para exportação.

Como obter o registro de um produto de origem animal no SIF

Não é possível fazer o registro de produtos de origem animal (SIF) no MAPA, sem antes do procedimento o estabelecimento estiver devidamente regularizado. Contudo, isto quer dizer que será necessário o Registro do Estabelecimento no DIPOA.

De acordo com a Lei nº 1.283, de 1950, e Decreto n° 9.013/2017 todo estabelecimento industrial que realize o comércio interestadual ou internacional de produtos de origem animal deve estar registrado no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) ou relacionado ao serviço de inspeção.

Antes de tudo, é importante saber que para receber o Selo SIF, o estabelecimento e produto passarão por diversas etapas de fiscalização e inspeção.

Primeira fase: Registro do Estabelecimento

  • 1°Os procedimentos iniciam com a elaboração de um projeto de construção/instalação do estabelecimento. O Projeto deve ser entregue ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, SISPOA, para aprovação prévia.
  • 2° Após a aprovação prévia e os procedimentos necessários, como obras, para adequar aos requisitos de produção é solicitado ao SISPOA uma visita para elaboração do Laudo de Inspeção Final. Neste laudo serão feitas observações como se o estabelecimento está edificado conforme o projeto aprovado.
  • 3° Será solicitado, também, uma análise completa da água de abastecimento e, também, uma licença de operação emitida pelo órgão estadual do meio ambiente.
  • 4° Essa documentação final será encaminhada para o DIPOA. Em seguida, tudo estando em conformidade, o estabelecimento receberá o Registro SIF. O funcionamento, de fato, só será autorizado depois da instalação do Serviço de Inspeção Federal, realizado por ato formal pelo Chefe do SISPOA.

Segunda Fase: Registro do Produto

Os registros dos produtos são feitos na Plataforma de Gestão Agropecuária do Sistema de Informações Gerencias do SIF, conhecido como, PGA-SIGSIF. Ou seja, todos os procedimentos do registro passam a ser digitais. Este modelo de sistema, dá mais agilidade ao processo.

A Divisão de Registro e Cadastro – DREC/CGI/DIPOA- elaborou um manual, estruturado em perguntas e respostas, para tirar todas as dúvidas referentes ao sistema. Você pode acessar o manual, clicando aqui.

Dica para o processo de registro do produto no PGA-SIGSIF

Para que você possa ter maior agilidade na hora de registrar um produto, faça um dossiê técnico com todas as documentações, informações e laudos do produto que será cadastrado. Ter em mão os documentos necessários para serem anexados no sistema facilitará na hora de registrar os seus produtos de origem animal.

O acesso ao sistema deve ser solicitado pelo responsável legal do estabelecimento. O perfil solicitado deverá ser de “Gestor de Controle de Acesso Externo”, pois será ele que irá liberar o acesso aos demais usuários.

Selo Arte – Produtos Artesanais de Origem Animal

Além dos selos de inspeção citados acima, foi criado em 2018 o Selo Arte. Este, tem o objetivo de regulamentar produtos artesanais, como os produzidos pela agricultura familiar. Sendo assim, é permitida a sua comercialização em todo território nacional.

Essa demanda surgiu da necessidade de desburocratizar o acesso ao selo de inspeção e dar abertura de comércio ao segmento. O Selo Arte foi instituído pela Lei 13.680 de 14 de junho de 2018, e regulamentado pelo Decreto 9.918 de julho de 2019.

Requisitos para ter o Selo Arte

Conforme o Decreto 9.918, para que um produto seja identificado como artesanal e possa receber o selo arte, serão observados os seguintes requisitos:

I – as matérias-primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada;

II – as técnicas e os utensílios adotados que influenciem ou determinem a qualidade e a natureza do produto final devem ser predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo;

III – o processo produtivo deve adotar boas práticas na fabricação de produtos artesanais com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor;

IV – as unidades de produção de matéria-prima e as unidades de origem determinada devem adotar boas práticas agropecuárias na produção artesanal;

V – o produto final de fabrico deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes;

VI – o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos; e

VII – o processamento deve ser feito prioritariamente a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

A concessão do Selo Arte e a fiscalização são de responsabilidade dos órgãos de agricultura e pecuária estaduais e distrital.


Por fim, para saber qual o melhor selo de inspeção para a sua empresa é preciso observar o seu tipo de produção e como quer atuar no mercado. Ser certificado, por qualquer um dos selos citados neste artigo, irá fazer toda a diferença nos seus negócios. Afinal de contas, para obter essas certificações é necessário comprovar a qualidade e padronização em todos os processos através de um sistema de Gestão da Qualidade. 

Selina Jania

Jornalista pela UFG, busca por meio da comunicação efetiva e simples, levar a empresas e profissionais uma visão social da qualidade.

27.05.2020 | Sistemas de Gestão e Normas

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