Ao fazer as compras e olhar a dispensa, dificilmente você irá encontrar um produto que não possui em sua embalagem o selo SIF. O Serviço de Inspeção Federal (SIF) é o responsável por fiscalizar e fazer o registro dos produtos de origem animal destinados ao consumo e comercializados de forma nacional e internacional. Isto inclui produtos como leite, ovos, carnes, aves, mel, entre outros derivados.

Os produtos de origem animal, comestíveis ou não, movimentam o mercado interno e externo no Brasil.

Atualmente, o Brasil exporta para mais de 180 países produtos de origem animal e, em 2019, bateu o recorde em volume e faturamento na exportação de carne bovina.

Grande parte dos países importadores de produtos do Brasil aceitam como suficientes as normas do RIISPOA, o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.

Em outras palavras, para fazer parte deste mercado é preciso atuar dentro da legislação e um dos requisitos é possuir o selo SIF.

O mercado de exportação está em constante crescimento e evolução, se sua empresa ainda não atua nesta área.

Qual tipo de empresa pode obter o selo?

O SIF trabalha diretamente em indústrias, avaliando e inspecionando como será realizado o abate, de forma a reduzir o sofrimento do animal.

Além de monitorar a carne, leite, ovos, produtos de abelhas, pescados e todos os derivados dos mencionados.

A função, de acordo com o site do Mapa, é ser “responsável por assegurar a qualidade de produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis destinados ao mercado interno e externo, bem como de produtos importados”.

O selo do SIF funciona, portanto, como uma marcação que garante que aquele produto foi inspecionado e está em condições de ser consumido.

Diferenças entre o SIF, SIE e SIM

O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, DIPOA, vinculado ao MAPA, coordena todas as ações realizadas pelo SIF.

Sendo assim, é responsável por elaborar diretrizes de inspeção e fiscalização, desenvolvendo legislações com o cuidado de seguir referências de acordos mundiais, como o Codex Alimentarius.

Dessa forma, ações são buscadas para atender legislações que ampliam o cenário do mercado de exportação na área.

Por outro lado, para empresas que pretendem comercializar somente para o município o estado, tem o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e o Serviço de Inspeção Estadual (SIE). O SIM e SIE restringem ao comércio no município e estado, respectivamente.

Diferente do SIF, o qual possibilita a comercialização em todo território brasileiro e para exportação.

Como obter o registro de produtos de origem animal no SIF?

Não é possível fazer o registro de produtos de origem animal (SIF) no MAPA, sem antes do procedimento o estabelecimento estiver devidamente regularizado.

Contudo, isto quer dizer que será necessário o Registro do Estabelecimento no DIPOA.

Após isso, é feita uma inspeção para avaliar a indústria em geral, a água que abastece o estabelecimento, as questões legais de documentação e o projeto, que são checados e precisam coincidir com os que o SIF tem em seus arquivos.

Uma fiscalização constante investiga os locais de abate e os frigoríficos. Além do ambiente em que é produzido, o próprio produto passa por várias etapas de análise e inspeção, para garantir ao consumidor a certificação sanitária e tecnológica daquele item.

São avaliadas, também, se as impressões do rótulo coincidem com o que a mercadoria apresenta em sua composição.

Dessa forma, o selo garante que os alimentos e não alimentos de origem animal, que normalmente percorrem longos trajetos até estarem nas mãos dos consumidores, tenham um padrão de qualidade confirmado e seguro.

De acordo com a Lei nº 1.283, de 1950, e Decreto n° 9.013/2017 todo estabelecimento industrial que realize o comércio interestadual ou internacional de produtos de origem animal.

Nesse caso deve estar registrado no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) ou relacionado ao serviço de inspeção.

Antes de tudo, é importante saber que para receber o Selo SIF, o estabelecimento e produto passarão por diversas etapas de fiscalização e inspeção.

Primeira fase: Registro do Estabelecimento

1°Os procedimentos iniciam com a elaboração de um projeto de construção/instalação do estabelecimento.

O Projeto deve ser entregue ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, SISPOA, para aprovação prévia.

2° Após a aprovação prévia e os procedimentos necessários, como obras, para adequar aos requisitos de produção é solicitado ao SISPOA uma visita para elaboração do Laudo de Inspeção Final.

Neste laudo serão feitas observações como se o estabelecimento está edificado conforme o projeto aprovado.

3° Será solicitado, também, uma análise completa da água de abastecimento e, também, uma licença de operação emitida pelo órgão estadual do meio ambiente.

4° Essa documentação final será encaminhada para o DIPOA.

Em seguida, tudo estando em conformidade, o estabelecimento receberá o Registro SIF.

O funcionamento, de fato, só será autorizado depois da instalação do Serviço de Inspeção Federal, realizado por ato formal pelo Chefe do SISPOA.

Segunda Fase: Registro do Produto

Os registros dos produtos são feitos na Plataforma de Gestão Agropecuária do Sistema de Informações Gerencias do SIF, conhecido como, PGA-SIGSIF.

Ou seja, todos os procedimentos do registro passam a ser digitais. Este modelo de sistema, dá mais agilidade ao processo.

A Divisão de Registro e Cadastro – DREC/CGI/DIPOA- elaborou um manual, estruturado em perguntas e respostas, para tirar todas as dúvidas referentes ao sistema.

Você pode acessar o manual, clicando aqui.

Dica para o processo de registro do produto no PGA-SIGSIF

Para que você possa ter maior agilidade na hora de registrar um produto, faça um dossiê técnico com todas as documentações, informações e laudos do produto que será cadastrado.

Ter em mão os documentos necessários para serem anexados no sistema facilitará na hora de registrar os seus produtos de origem animal.

O acesso ao sistema deve ser solicitado pelo responsável legal do estabelecimento.

O perfil solicitado deverá ser de “Gestor de Controle de Acesso Externo”, pois será ele que irá liberar o acesso aos demais usuários.

Selo Arte – Produtos Artesanais de Origem Animal

Além dos selos de inspeção citados acima, foi criado em 2018 o Selo Arte. Este, tem o objetivo de regulamentar produtos artesanais, como os produzidos pela agricultura familiar.

Sendo assim, é permitida a sua comercialização em todo território nacional.

Essa demanda surgiu da necessidade de desburocratizar o acesso ao selo de inspeção e dar abertura de comércio ao segmento.

O Selo Arte foi instituído pela Lei 13.680 de 14 de junho de 2018, e regulamentado pelo Decreto 9.918 de julho de 2019.

Requisitos para ter o Selo Arte

Conforme o Decreto 9.918, para que um produto seja identificado como artesanal e possa receber o selo arte, serão observados os seguintes requisitos:

I – As matérias-primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada;

II – As técnicas e os utensílios adotados que influenciem ou determinem a qualidade e a natureza do produto final devem ser predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo;

III – o processo produtivo deve adotar boas práticas na fabricação de produtos artesanais com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor;

IV – As unidades de produção de matéria-prima e as unidades de origem determinada devem adotar boas práticas agropecuárias na produção artesanal;

V – O produto final de fabrico deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes;

VI – O uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos; e

VII – O processamento deve ser feito prioritariamente a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

A concessão do Selo Arte e a fiscalização são de responsabilidade dos órgãos de agricultura e pecuária estaduais e distrital.

Padronização

Para que os produtos continuem a receber o selo de inspeção, as empresas devem sempre manter rigorosos padrões de qualidade.

Estes padrões são determinados pelo governo com base em pesquisas e diretrizes de saúde que são atualizadas constantemente por questões de prevenção a novos vírus e bactérias.

Dessa maneira, ao comprar um produto com o selo SIF, você garante a aquisição de um produto com padrão constante, que não vai oscilar bruscamente entre um lote e outro.

Segurança alimentar

A padronização e a manutenção da qualidade visam garantir a segurança alimentar, em outras palavras, evitar a contaminação e proliferação de agentes externos que podem causar inúmeras doenças para os seres humanos. 

Com isso, reduz o risco de algumas das doenças cuja transmissão se dá por meio de alimentos de origem animal e que são, inclusive, fatais. 

Ao obter o selo SIF, o produtor não apenas ganha o direito de comercializar o produto em todo o território nacional, como também demonstra para o mercado que se preocupa com a saúde de seu consumidor e se esforça o quanto for necessário para manter a produção em rigorosos padrões federais. 

Como registrar um produto no MAPA

Toda empresa que deseja comercializar um produto precisa seguir alguns procedimentos que atestam que todo o processo de produção esteja conforme a legislação.

Para isso, é necessário realizar o cadastro e registro do produto junto ao órgão competente.

Todos os produtos vinculados às atividades agropecuárias estão sujeitos a legislação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e devem seguir os procedimentos de registros do órgão.

O MAPA é responsável pelo desenvolvimento das atividades do agronegócio e por avaliar todo produto comercializado relacionado a área, garantindo assim a qualidade ao consumidor.

Por isto, é necessário e obrigatório realizar o cadastro do produto antes de sua comercialização.

Quais produtos precisam ser registrados?

Cada categoria de produtos tem suas especificidades e uma legislação própria.

No entanto, exceto os produtos de origem animal, todas as outras categorias seguem um mesmo protocolo de registro, realizado através do SIPEAGRO, Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários.

Fique Atento! Existem produtos que precisam ser registrados em outros departamentos do MAPA ou outro órgão como o Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Alguns produtos são isentos de registro no MAPA, isto por que são considerados de risco menor a saúde do consumidor.

Abaixo tem um trecho abaixo do artigo 20 da Lei nº 6.198, listando as categorias que se aplicam a isenção:

I – Excipientes e veículos utilizados no processo de fabricação dos produtos sujeitos às exigências deste Regulamento, desde que inscritos nas farmacopéias, codex alimentarius e formulários reconhecidos e aceitos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou que integrem a fórmula de composição de produtos acabados com registros vigentes naquele Ministério;

II – Os grãos, sementes, fenos, silagens destinadas à alimentação animal, quando expostos à venda in natura;
III – os produtos licenciados ou registrados no Ministério da Saúde utilizados na alimentação humana e suscetíveis de emprego na alimentação animal; e

IV – Produto destinado exclusivamente à experimentação

Apesar de isentos, ainda estão sujeitos a fiscalização do MAPA.

O QUE PRECISA SER FEITO ANTES DE INICIAR O REGISTRO DE UM PRODUTO

  1. Antes de realizar qualquer registro de produto é preciso que o estabelecimento esteja devidamente cadastrado e licenciado junto ao MAPA.O cadastro é realizado no próprio SIPEAGRO.
  2. Faça um dossiê técnico com todas as documentações, informações e laudos do produto que será cadastrado.Assim facilitará na hora de registrar e ter em mão os documentos necessários para serem anexados no sistema.
  3. É preciso ter um Responsável Técnico (RT) cadastrado no sistema, pois só ele tem a permissão para fazer o registro do produto.

Registrando o produto no SIPEAGRO

Todo o processo de registro do produto é feito no SIPEAGRO.

A função fica disponível no menu, é só clicar na opção produto > solicitação > registro > novo registro e você já iniciará o processo.

Para o registro do produto será necessário preencher campos específicos. Abaixo temos os campos comuns a todas as categorias de registro:

Classificação do Produto:

Nessa área será preenchido os campos de:

  • áreas de interesse: como Produto Veterinário, Vinhos e Bebidas e etc;
  • atividade referente ao produto conforme o registro do estabelecimento;
  • característica adicional.

denominação e classificação/categoria:

as opções de preenchimento serão conforme o registro do estabelecimento. Caso não apareça a opção necessária é preciso solicitar uma alteração de registro do estabelecimento;

Dados Gerais:

Nesse campo será solicitado informações como se o produto tem um registro anterior, o nome do produto, marca comercial, origem, forma de comercialização, entre outros;

Terceirização:

Essa aba só é habilitada caso informe ao sistema que há produção em estabelecimento contratado ou em alguma unidade industrial.

Para isso, o estabelecimento também deve estar cadastrado no MAPA;

Anexar arquivo:

Arquivos relevantes para o registro serão solicitados. Os formatos aceitos são em PDF e JPG com tamanho máximo de 5 MB;

Enviar Solicitação:

Preenchida todas as informações é hora de enviar a solicitação.

O sistema verificará se os campos obrigatórios foram preenchidos, se sim, será enviada a solicitação para as Superintendências Federais de Agricultura (SFAs) respectiva a cada estado.

Outros campos também podem ser solicitados para preenchimento, dependendo da área de interesse que o produto a ser registrado pertença. Por exemplo, em Vinhos e Bebidas é solicitado:

Níveis de Classificação/Padronização:

Os campos nessa área vão depender do item “denominação” informada na classificação do produto.

Exemplos de campos: teor de açúcar, ingredientes principais e rotulagem. Também pode ser anexado um laudo analítico do produto.

Ingredientes:

deve ser informada a composição do produto. Para cada ingrediente será necessário especificar a função, quantidade e unidade;

O novo registro de um produto deve ser sempre realizado quando houver diferença entre os produtos já registrados em relação à denominação e/ou composição.

Em um registro pode ser adicionada mais de uma marca, se os produtos forem idênticos em denominação e composição.

As informações deste artigo baseiam nos manuais disponibilizados pelo MAPA. Para ter acesso ao manual completo do sistema para registro de produtos e estabelecimentos, clique aqui.

Conclusão

Por fim, para saber qual o melhor selo de inspeção para a sua empresa é preciso observar o seu tipo de produção e como quer atuar no mercado.

Ser certificado, por qualquer um dos selos citados neste artigo, irá fazer toda a diferença nos seus negócios.

Afinal de contas, para obter essas certificações é necessário comprovar a qualidade e padronização em todos os processos através de um sistema de Gestão da Qualidade.

Jorge Pimenta

Copywriter, Coordenador de Marketing e Comunicação, em busca de um Brasil com mais qualidade #P1BMQ.

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