A nova rotulagem nutricional trouxe algumas mudanças, que podem ser complicadas de saber sobre todas. Por isso, nesse artigo iremos abordar todas as mudanças de forma clara e completa, para não restar dúvidas sobre o que mudou. O material a seguir vai falar de tabela nutricional, alegações, rotulagem frontal e muito mais.
A nova rotulagem
A nova rotulagem nutricional dos alimentos já é real, entrou em vigor a partir de 9 de outubro de 2022.
Por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), todos os novos lançamentos da indústria alimentícia terão que seguir as mudanças de rotulagem.
Contudo, as produções alimentares que já funcionavam antes de 9 de outubro de 2022 foi dado os seguintes prazos:
- Alimentos em gerais, 12 meses ou 9 de outubro de 2023;
- Foi dado 24 meses ou 9 de outubro de 2024, para os agricultores familiares, empreendimentos rurais, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
- Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis têm o maior prazo, de 36 meses ou 09 de outubro de 2025.
Seguir as datas é fundamental para não ter problemas com a ANVISA, podendo sofrer com punições legais e financeiras, além de ter o risco de seu produto ser suspenso de produção e comercialização.
Mas, afinal, o que muda com a nova rotulagem nutricional?
As mudanças são muitas e os nutricionistas consideram um grande avanço para a conscientização do consumidor sobre o que ele realmente está ingerindo.
O Brasil é o terceiro país da América Latina a adotar as mudanças, sendo o Chile e o México os primeiros a implementarem a nova rotulagem nutricional.
Vamos as mudanças:
Rotulagem frontal
Fonte: ANVISA
A rotulagem frontal pode ser considerada a maior mudança que aconteceu como um todo. Sendo classificada pela ANVISA como uma inovação em prol do consumidor.
A rotulagem frontal como próprio nome indica, deve ser colocada no parte frontal dos alimentos quando eles possuem as seguintes concentrações em suas composições nutricionais:
Fonte: Gov.br
São 3 indicadores abordados pela rotulagem frontal:
- Açúcar;
- Gordura Saturada;
- Sódio.
Um mesmo alimento pode indicar na rotulagem frontal: um, dois ou três dos indicativos, a indicação de um não exclui a de outro.
Por sua posição de clareza a rotulagem frontal é de grande utilidade para consumidores com diabetes, pressão alta, colesterol desregulado, que com apenas uma olhada rápida podem saber dos perigos que o alimento oferece à sua saúde.
Informação/Tabela nutricional
A tabela de informação nutricional a partir das mudanças só possui letras pretas e fundo branco.
Pela determinação da Anvisa, o objetivo é afastar as chances de uso de contrastes que atrapalham a leitura do consumidor.
Ocorreram também as seguintes mudanças:
- (A) É obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados;
- (B) Os nutrientes sempre devem ser classificados por 100 gramas ou 100 mililitros;
- (C) O valor energético em percentual de cada ingrediente para a comparação do todo;
- (D) A quantidade de porções por embalagem também passa a ser obrigatório.
A agência também determinou que a tabela deve ser localizada próximo à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão.
Fonte: ANVISA
Itens como a lista de ingredientes por ordem de concentração, prazo de validade e de produção, seguem obrigatórios na rotulagem dos alimentos.
Assim como, marcações que informam sobre presença de lactose, conservantes, glúten, dentre outros ingredientes que são usados nas fórmulas de alimentos processados.
Todos devem seguir sendo informados para que consumidores que possuem alergias ou outras complicações de saúde, não sejam expostos aos riscos por desinformação.
A ANVISA fez todas essas determinações das informações nutricionais para facilitar ao máximo o entendimento dos consumidores, como padronizar as informações com o uso de 100 gramas ou 100 mililitros, acabando com as diversas abordagens usadas nas produções alimentícias.
Para saber mais sobre as determinações da ANVISA no setor de alimentos, leia: Atendendo a ANVISA na Indústria de Alimentos.
Alegações
As alegações das embalagens também passaram por mudanças, as tão usadas frases como: “zero colesterol”, “rico em fibras”, “fonte de vitaminas”; agora deverão seguir algumas normas para não indicarem contradição com a rotulagem frontal.
Se um alimento, por exemplo, possui rotulagem frontal de gordura saturada não poderá de forma alguma alegar algo sobre colesterol.
Caso a rotulagem frontal esteja presente é simples, nenhum benefício pode ser indicado sobre o ingrediente destacado pela rotulagem.
Essas são as orientações completas:
- Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal;
- Alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal;
- Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;
- Os alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados.
Fonte: ANVISA
Aviso sobre novas fórmulas no rótulo
Junto às mudanças de rotulagem nutricional é importante lembrar da determinação normativa da ANVISA sobre mudança na composição de fórmulas alimentares.
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 67, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
Caso aconteça modificação de algum dos itens abaixo, o rótulo deverá trazer a declaração de “nova receita”, “nova composição” ou “nova fórmula”:
- Lista de ingredientes, incluindo a adição ou exclusão de ingredientes, a alteração na ordem de declaração dos ingredientes e a alteração da quantidade declarada de ingredientes, conforme Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002;
- Tabela nutricional, incluindo a adição ou exclusão de nutrientes da tabela e a alteração dos valores nutricionais declarados, conforme Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003;
- Advertência sobre os principais alimentos que causam alergias alimentares, conforme Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 26, de 2 de julho de 2015;
- Presença de lactose, conforme Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 136, de 8 de fevereiro de 2017; e
- Presença ou ausência de glúten, conforme Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003.
Conclusão
As mudanças foram muitas, entretanto, é inegável seu papel de facilitador informacional dos consumidores.
Os desafios de se adequar uma grande produção industrial de alimentos podem ser enormes, mas são necessários.
Caso queira saber tudo sobre a indústria de alimentos leia esse artigo.
A própria Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), já vinha alegando os benefícios da nova rotulagem nutricional:
“A Abia defende a adoção de modelo informativo de rotulagem nutricional que ofereça ao consumidor as melhores informações de que necessita para fazer as escolhas alimentares, de acordo com as suas características, preferências individuais e o contexto de dieta equilibrada.”
João Dornellas – ABIA, out. 2020.
Com a fala de um grande representante do setor de alimentos fechamos esse artigo, lembre-se: o Docnix sempre pode ajudar em um processo de adequação como a nova rotulagem nutricional.
Obrigado por ter ficado até aqui e até a próxima.
P.S: Sempre tem mais para apreender aqui.