A responsabilidade dos serviços de instituições de saúde vai muito além do cuidado com o paciente, é preciso lidar com todos os desdobramentos gerados nesse tipo de trabalho. Uma das preocupações essenciais se refere ao destino dos resíduos de saúde, que podem ser infectantes, perfurocortantes ou mesmo radioativos. Para isso, existe a RDC 33 com as diretrizes para o gerenciamento desses resíduos.
O que é RDC 33?
A Resolução da Diretoria Colegiada N° 33 (RDC 33) é uma normativa emitida pela Anvisa que estabelece diretrizes específicas para o gerenciamento de resíduos resultantes de serviços de saúde (RSS). Nesse sentido, desde sua promulgação, a RDC 33 tem desempenhado um papel crucial no setor de saúde, principalmente pelo intuito de diminuir a produção de resíduos e encaminhar os resíduos produzidos para uma área segura para o meio ambiente e para os seres humanos.
Além disso, a RDC 33 foi promulgada em 2003 como parte do esforço contínuo para regulamentar e promover o descarte seguro de resíduos de saúde, considerando que muitos deles podem ser tóxicos ou contaminantes. A resolução define que o gerenciamento desses resíduos é de total responsabilidade das próprias instituições de saúde. Aquelas que não seguirem as exigências da RDC 33 estão sujeitas a multas e sanções da própria Anvisa, ou seja, as exigências desta resolução devem, obrigatoriamente, ser seguidas.
Os objetivos da RDC 33
Segundo a própria RDC 33, os principais objetivos da resolução é, primeiramente, minimizar o volume de resíduos produzidos pelas instituições de saúde. Além disso, a resolução define o caminho do destaca correto desses resíduos. Dessa forma ela ajuda a promover e preservar a saúde e a proteção dos trabalhadores, da sociedade, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Dentro dessas grandes metas, é possível identificar outros objetivos da RDC 33, como:
- Estabelecer padrões de qualidade para gerenciamento de resíduos oriundos de serviços de saúde.
- Garantir que o manejo desses resíduos seja seguro durante todo o processo.
- Fornecer informações claras para a sociedade e os colaboradores sobre o manejo correto e a área ideal de descarte desses resíduos de serviços de saúde.
- Incentivar a reciclagem dos resíduos que podem passar por esse processo;
- Melhorar progressivamente os procedimentos das instituições de saúde que produzem resíduos.
Disposições da RDC 33
A RDC 33 discorre sobre as exigências para a construção de um sistema de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Em primeiro lugar, a resolução determina todos os elementos característicos de um manejo dos RSS, são eles:
- Segregação: separação do resíduo logo depois de sua geração.
- Acondicionamento: embalagem adequada dos resíduos que passaram pela segregação em recipientes impermeáveis.
- Identificação: categorização que possibilita o reconhecimento dos resíduos que foram acondicionados.
- Transporte Interno: caminho dos resíduos do local em que foram gerados até o local de armazenamento temporário.
- Armazenamento temporário: local em que são guardados temporariamente os resíduos que foram acondicionados.
- Tratamento: metodologia específica que irá reduzir ou eliminar a possibilidade de os resíduos contaminarem e causarem doenças nas pessoas responsáveis por seu manejo.
- Armazenamento externo: caminho entre o armazenamento temporário até o local de coleta externa. Esse local deve ser sinalizado e separado dos resíduos comuns. Além disso, os veículos coletores devem ter fácil acesso.
- Coleta e transporte externo: retirada dos resíduos do armazenamento externa e caminho deste local até a destinação final.
- Destinação final: último local dos resíduos. O ambiente deve estar preparado para lidar com os RSS gerados, essa preparação é feita por normas e legislações específicas do órgão ambiental competente.
É importante mencionar que a RDC 33 possui certas exigências referentes ao manejo dos RSS. No transporte interno, por exemplo, é pedido que o roteiro seja bem definido e que o local de armazenamento temporário seja o mais próximo possível do local de identificação. Além disso, a resolução indica que é interessante que o horário de transporte de resíduos não coincida com o horário de distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, por exemplo.
Com os procedimentos de manejo detalhados, a RDC começa a indicar outras diretrizes do gerenciamento de resíduos de saúde. Os principais são:
Responsabilidades
Entre as responsabilidades dos dirigentes da instituição de saúde produtora dos resíduos estão: definir o plano de gerenciamento de resíduos de saúde; atribuir funções a profissionais qualificados de acordo com os tipos de RSS que passarão pelo manejo; determinar o profissional responsável pela coordenação do plano de gerenciamento dos RSS e garantir dos recursos necessários e da capacitação de todos os colaboradores envolvidos no manejo dos resíduos de saúde.
Além disso, é essencial que os dirigentes trabalhem em função de organizar toda a documentação necessária para que o plano de gerenciamento de resíduos de saúde possa ser executado. Segundo da RDC 33, a documentação também deve ser gerada e administrada de formas específicas pelo fabricante e importador do produto, pelos detentores de registro dos medicamentos, pelas empresas prestadoras de serviços terceirizados e pelos próprios órgãos públicos.
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde
O plano de gerenciamento de resíduos de saúde (PGRSS) é um documento que irá discorrer sobre todas as características do manejo dos RSS. O roteiro de transporte de resíduos, por exemplo, será descrito neste documento, assim como todas as outras determinações próprias do contexto da instituição de saúde que gera o resíduo.
Assim, os procedimentos de segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, tratamento, armazenamento externo, coleta e transporte externo e destinação final devem estar muito bem detalhados no desenvolvimento do PGRSS. É interessante mencionar que a RDC 33 abre a possibilidade das indústrias com manuais de boas práticas de fabricação que tratem sobre gerenciamento de resíduos aproveitarem esse capítulo para o PGRSS, desde que haja diretrizes sobre todo o manejo de RSS.
Classificação
A RDC 33 define uma classificação dos resíduos de serviços de saúde em 5 grupos: Grupo A, Grupo B, Grupo C, Grupo D e Grupo E. Nesse sentido, realiza-se a classificação da seguinte maneira:
- Grupo A: resíduos potencialmente infectantes. Faz parte do Grupo A todos os RSS que possam ter agentes biológicos que podem ser causadores de diferentes tipos de infecção.
- Grupo B: resíduos que possuem substâncias químicas em sua composição. Estas substâncias químicas podem ser os responsáveis por problemas no meio ambiente e na saúde pública.
- Grupo C: resíduos potencialmente radioativos. Neste caso, o Grupo C contém radionuclídeos em quantidades maiores aos limites estipulados pela norma CNEM-NE 6.02.
- Grupo D: são os resíduos comuns. Nesse sentido, os procedimentos de manejo dos RSS não precisam de condições especiais, já que eles são resíduos sólidos urbanos.
- Grupo E: resíduos perfurocortantes. São aqueles resíduos que podem cortar, perfurar ou mesmo arranhar as pessoas responsáveis pelo manejo dos RSS. Assim, nesta lista incluem-se objetos com cantos, bordas finas, agulhas etc.
Além disso, existem subgrupos dentro dos próprios grupos. A nomenclatura desses subgrupos segue a lógico A1, A2, A3, A4… B1, B2, B3… C1, C2, C3… e assim por diante. Dessa forma, a resolução divide os tipos específicos dentro de cada grupo. Por exemplo, o Grupo A se divide em sangue, peças anatômicas, kit de linhas arteriais e outros mais.
Manejo de RSS
O manejo dos RSS é diferente para cada grupo. O Grupo A, por exemplo, que contêm resíduos infectantes, precisa passar por um processo de desinfetação, além dos procedimentos próprios de cada subgrupo (alguns, inclusive, devem ir para aterros sanitários).
Nesse sentido, cada procedimento do manejo RSS específicos dos subgrupos segue seu perigo de infecção e contaminação. Assim, a forma de execução das atividades nos resíduos sólidos se difere da dos resíduos líquidos.
Segurança Ocupacional
A última disposição da RDC 33 trata da segurança ocupacional. Os requisitos deste capítulo servem para proteger os trabalhadores que atuam no manejo dos RSS. Dessa forma, entre as determinações está a realização de exames médicos admissionais e periódicos e treinamento próprio para a execução dos procedimentos de manejo e para conhecimento da legislação vigente.
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Benefícios da RDC 33
A RDC 33 é indispensável na garantia da saúde pública e na proteção do meio ambiente durante todo o processo dos serviços de saúde. Tratando dos requisitos específicos para as instituições lidarem com os resíduos de saúde resultantes, a resolução trabalha para que essas empresas pensem em uma solução para o armazenamento e destino final desses resíduos, que podem ser infectantes, contaminantes e radioativos.
Nesse sentido, as instituições de saúde que seguem as diretrizes da RDC 33 integralmente e de forma correta, acabam percebendo os seguintes benefícios:
- Aumento de produtividade: com trabalhadores treinados, capacitados e com roteiros de trabalho bem definidos, eles se tornam mais produtivos na medida em que há a diminuição de erros e, consequentemente, de retrabalho.
- Diminuição de custos: com a diminuição de retrabalho e com colaboradores mais produtivos, as instituições começam a notar a diminuição de custos para a execução de seus procedimentos.
- Maior transparência e segurança: algumas das determinações da RDC 33 determinam a importância da comunicação com os colaboradores envolvidos no manejo dos RSS e com o público. Assim, as empresas conseguem ser mais transparentes com esses stakeholders, gerando também uma maior segurança.
Em resumo, a RDC 33 é uma resolução que, mesmo obrigatória, resulta em muitas consequências positivas para as instituições de saúde, para o público e até para o meio ambiente. A resolução serve como um guia para essas empresas entenderem como elas devem lidar com seus resíduos de saúde.